☁ Ovar ◷ 6 de Novembro de 2026 • 03:23
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Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior

No âmbito do Regulamento de Ação Social do Município, a Câmara Municipal de Ovar vai voltar a atribuir Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior, para o ano letivo 2026/2027. As candidaturas decorrem entre 9 e 20 de novembro de 2026.…
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No âmbito do Regulamento de Ação Social do Município, a Câmara Municipal de Ovar vai voltar a atribuir Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior, para o ano letivo 2026/2027.

As candidaturas decorrem entre 9 e 20 de novembro de 2026.

Através deste apoio, o Município pretende contribuir para reduzir os encargos associados à formação académica dos jovens, valorizando a educação e o conhecimento enquanto pilares fundamentais para o desenvolvimento do concelho

A Bolsa de Estudo consiste numa comparticipação mensal fixa. –
A receção de candidaturas decorre de 9 a 20 de novembro de 2026.
Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio neste Regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontra em situação de carência económica e nas seguintes condições: —
a) Ser cidadão nacional ou equiparado nos termos legais; –
b) Residir no Concelho, há pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros Concelhos que procure proteção no Concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o sue estatuto de vítima; –
c) Estar recenseado no Município de Ovar;
d) Ter idade não superior a 25 anos; —
e) Encontrar-se matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, que confira o grau académico de licenciatura, ou grau de mestrado integrado/mestrado, conforme referenciado no artigo 54.° do Regulamento (não são elegíveis candidatura de alunos que frequentem curso técnico superior profissional); —
f) Não ser detentor de grau académico ao qual se candidata; —
g)
Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo; –
h) Encontrar-se em situação de comprovada carência económica, ou seja, não possuir por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao limite estipulado na alínea f) do artigo 3.° do regulamento (não pode ser superior a 690,00€ e que corresponde a 75% da Retribuição Mínima Mensal Garantida para o ano civil de 2026); –
Não usufruir de benefícios concedidos por outras entidades destinados ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, para que seja ponderada a existência de justificação para acumulação de apoios;
j) Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar. –
O número de bolsas de estudo a conceder, no ano letivo de 2026/2027, processa-se nos termos do art.° 10.º do regulamento de Ação Social do Município de Ovar.
A duração da Bolsa de Estudo será de dez (10) meses e a sua atribuição produz efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027. —
A candidatura às Bolsas de Estudo faz-se dentro do prazo indicado neste Edital, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e do preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos necessários disponíveis na
Divisão de
Desenvolvimento Social e Saúde e no Balcão de Atendimento da referida Autarquia. —
A candidatura é entregue, unicamente, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, sito na Praça da República, em Ovar, durante o horário das 9:0oh às
16:00h,

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