Desde 2017, após os graves incêndios florestais do centro do país, criou-se, como projeto-piloto, o BUPI para que se pudessem registar os limites das propriedades e criar uma representação Gráfica Georreferenciada (RGG), aplicado a propriedades públicas e privadas, de cariz rústico ou misto (excluindo as propriedades urbanas.)
Aviso: Ter apenas o registo de propriedade nas finanças deixa de servir como comprovativo da titularidade, devendo ser esse registo complementado pelo registo no BUPI.
O BUPI serve para desenhar os limites do terreno num mapa, criando a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG); associar o terreno ao respetivo proprietário; facilitar o registo na Conservatória; reduzir conflitos relacionados com limites e propriedade; melhorar o conhecimento e a proteção do território.
Exemplo: tem um terreno florestal que aparece nas Finanças, mas nunca foi delimitado num mapa nem registado na Conservatória. Através do BUPi, pode indicar exatamente onde começa e termina o terreno e avançar com a regularização do registo. Estar inscrito nas Finanças não é, por si só, suficiente para comprovar legalmente a propriedade.
O processo pode ser realizado online, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ou presencialmente num balcão BUPi do município.
Em Ovar o processo é feito com o apoio de um técnico, mediante marcação prévia pelos números 256 509 175 ou 256 509 175 e funciona no antigo posto de turismo na Rua Elias Garcia de segunda a sexta das 09h às 17h.
Sendo proprietário deves levar o cartão de cidadão, caderneta predial ou o número da matriz, certidão da conservatória do registo predial, ou outro documento comprovativo da propriedade, uma planta, desenho, mapa ou outra informação que ajude a localizar o terreno.
Durante o atendimento, o técnico municipal abre o mapa do território e ajuda-te a desenhar os limites da propriedade. Esse desenho origina a Representação Gráfica Georreferenciada — RGG.
Não é, normalmente, uma deslocação do técnico ao terreno: a identificação é feita no balcão, recorrendo aos mapas, fotografias aéreas e informações apresentadas pelo proprietário. A RGG é depois submetida no sistema BUPI e associada ao registo predial.
Caso o terreno já esteja registado na conservatória, a representação gráfica é associada ao registo existente.
Se estiver apenas inscrito nas Finanças e ainda não estiver registado na Conservatória, será necessário promover também o registo predial, porque a caderneta das Finanças, por si só, não garante plenamente a titularidade do imóvel.
O registo no BUPI já é obrigatório quando se realiza uma venda, doação ou outra transmissão da propriedade; faz o registo de aquisição; pretende a anexação ou desanexação de terrenos; procedimentos que alterem os limites ou a configuração do prédio e candidaturas a subsídios, apoios ou fundos que envolvam terrenos rústicos ou mistos.
A partir de 1 de Outubro passa a pagar-se 20€ por cada registo, mas é a partir de 2028 que a incerteza domina o processo, uma vez que há o risco do estado tomar posse das propriedades que não estejam cadastradas.
Também a Câmara Municipal de Ovar, bem como as juntas de freguesia devem realizar o mesmo procedimento. Ovar faz parte deste processo desde a sua criação em 2017, através do projeto-piloto. O município tem 257 prédios rústicos.
